Foi me colocado mais um desafio, desta vez foi pela Ana Melo do blog
http://misshiva.blogspot.com/Este desafio consiste em apanhar o primeiro livro que estiver mais perto, abrir na página 161, procurar a 5ª frase completa e escreve-la no blog.
Não vale procurar um livro, tem de ser mesmo o que estiver mais perto.
Depois é só passar o desafio a mais 5 pessoas.
Aqui vai o meu livro:
Livro: Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Mário Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Editora: Almedina
Frase: "Com efeito, a aplicação deste preceito pressupõe (ou pode pressupor) a inversão do critério de prejudicalidade ou dependência que constitui o fundamento da cumulação: com efeito, a cumulação é admissível em relação a pedidos que se encontrem numa relação de prejudicalidade ou dependência (artigo 4.º, n.º 1, alínea a)), mas a regra de compatibilização processual delineada para superar a eventualidade de a apreciação dos pedidos cumulados pertencerem a tribunais de diferente hierarquia é a de atribuir competência, para todos eles, ao tribunal superior ."
Passo o desafio às seguintes meninas:
- Branca -
http://artesanicesdabranca.blogspot.com/- Vânia -
http://bijus.blogs.sapo.pt/- Liliana -
http://cantinhodalilocas.blogspot.com/- Dulce -
http://fadinhadolar.blogs.sapo.pt/- Bruna -
http://bijusdatekilla.blogs.sapo.pt/