Foi me colocado mais um desafio, desta vez foi pela Ana Melo do blog http://misshiva.blogspot.com/
Este desafio consiste em apanhar o primeiro livro que estiver mais perto, abrir na página 161, procurar a 5ª frase completa e escreve-la no blog.
Não vale procurar um livro, tem de ser mesmo o que estiver mais perto.
Depois é só passar o desafio a mais 5 pessoas.
Aqui vai o meu livro:
Livro: Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Mário Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Editora: Almedina
Frase: "Com efeito, a aplicação deste preceito pressupõe (ou pode pressupor) a inversão do critério de prejudicalidade ou dependência que constitui o fundamento da cumulação: com efeito, a cumulação é admissível em relação a pedidos que se encontrem numa relação de prejudicalidade ou dependência (artigo 4.º, n.º 1, alínea a)), mas a regra de compatibilização processual delineada para superar a eventualidade de a apreciação dos pedidos cumulados pertencerem a tribunais de diferente hierarquia é a de atribuir competência, para todos eles, ao tribunal superior ."
Passo o desafio às seguintes meninas:
- Branca - http://artesanicesdabranca.blogspot.com/
- Vânia - http://bijus.blogs.sapo.pt/
- Liliana - http://cantinhodalilocas.blogspot.com/
- Dulce - http://fadinhadolar.blogs.sapo.pt/
- Bruna - http://bijusdatekilla.blogs.sapo.pt/
1 comentário:
olha q bela historia.........
eu vou procurar um livrito melhor do que tenho aqui ao lado , o famoso novo Processo penal , tá ?
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